Campo Grande , 21 de novembro de 2024

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 TCU entrega lista de contas julgadas irregulares ao TSE para as Eleições 2024

  • Postado em 16 agosto 2024
  • Categorias:Política

Sede do TSE. (Foto: Divulgação)

Dados ajudarão a Justiça Eleitoral a definir quem está inelegível para disputar cargos públicos, com base na Lei de Inelegibilidade e na Lei das Eleições.

O Tribunal de Contas da União (TCU) entregou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a lista de pessoas com contas julgadas irregulares nos últimos oito anos. A relação já está disponível para consulta pública na página do TSE na internet, conforme anunciou a presidente do tribunal, ministra Cármen Lúcia. Essa lista é fundamental para que a Justiça Eleitoral decida quem está inelegível para disputar as Eleições Municipais de 2024, marcadas para o dia 6 de outubro.

A entrega dos dados, realizada na quarta-feira (14), cumpre o previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), que exige que tribunais e conselhos de contas disponibilizem essas informações até o dia 15 de agosto do ano eleitoral. Esses registros são extraídos diariamente do site do TCU e atualizados para garantir a precisão e a transparência.

A Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/90) estabelece que gestores com contas rejeitadas por irregularidade insanável, que configure ato doloso de improbidade administrativa, não podem se candidatar a cargos eletivos nos oito anos seguintes à decisão. No entanto, essa inelegibilidade pode ser suspensa ou anulada caso o interessado obtenha uma decisão judicial favorável.

Os partidos e coligações podem utilizar as informações da lista para impugnar candidaturas de possíveis concorrentes. A impugnação deve ser feita no prazo de cinco dias após a publicação do edital de registro de candidaturas e deve ser acompanhada de petição fundamentada.

As contas julgadas irregulares são aquelas que não atendem aos critérios de legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia, podendo resultar em danos aos cofres públicos ou má gestão dos recursos. Mesmo que o responsável tenha quitado a dívida com a União, o nome permanece na lista, pois o pagamento não altera o julgamento da irregularidade, apenas evita a cobrança judicial.

A partir da entrega da lista ao TSE, qualquer cidadão pode acessar o hotsite do TCU “Quem vê cara não vê contas” e emitir uma certidão negativa de contas julgadas irregulares com implicação eleitoral, desde que o nome do interessado não esteja na lista. A certidão tem validade de trinta dias corridos.

Esta ação reforça a importância da transparência e da integridade no processo eleitoral, assegurando que apenas candidatos aptos e que cumpriram suas obrigações possam disputar as eleições, garantindo assim a lisura do pleito e a confiança da sociedade na democracia brasileira.

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