O Superior Tribunal de Justiça (STJ) emitiu uma decisão determinando o trancamento das ações judiciais envolvendo cinco das sete vítimas que alegaram ter sofrido assédio sexual por parte do ex-prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad, filiado ao PSD.
A análise do recurso interposto por Marquinhos Trad resultou em um empate de 2 a 2 entre os ministros, e a decisão que favoreceu o ex-prefeito foi publicada oficialmente no Diário da Justiça na última sexta-feira (18). O recurso foi apresentado pela defesa de Marquinhos Trad à 3ª Câmara Criminal, após denegação de habeas corpus.
Um trecho do voto favorável a Trad, proferido pelo ministro Messod Azulay Neto, destacou que “as descrições das vítimas estão beneficiando diferentes dos tipos penais e carecem dos elementos necessários para imputação de crimes contra a dignidade sexual”. O ministro ressaltou a importância de uma análise criteriosa, a fim de evitar a banalização de atos como um abraço ou beijo no rosto sendo considerados atos libidinosos por si só.
O caso
Marquinhos Trad, junto com outras quatro pessoas, estava sendo investigado por supostos crimes de assédio sexual, importunação sexual, tentativa de estupro e favorecimento à prostituição, após denúncias sendo apresentadas contra ele. Inicialmente, quatro mulheres fizeram denúncias contra o ex-prefeito.
O inquérito também explorou a possibilidade de as mulheres terem recebido benefícios na troca desses encontros, que segundo as alegações, ocorreu no gabinete do prefeito. O caso abrange também a investigação de outras pessoas possivelmente envolvidas num esquema mais amplo.
Em 9 de agosto, mandatos de busca e apreensão foram executados nas instalações da prefeitura de Campo Grande, e dois computadores foram confiscados para perícia. A perícia também foi liderada no gabinete da prefeitura.
Uma decisão publicada no Diário Oficial da Justiça em 5 de setembro arquivou seis das denúncias contra o ex-prefeito de Campo Grande no âmbito do inquérito. O arquivamento parcial ocorreu porque os alegados crimes já foram prescritos antes de qualquer representação legal ser feita.
Vivianne Nunes