Começou na segunda-feira (14) e vai até o dia 29 de setembro o prazo para que o produtor rural realize a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). O envio é obrigatório para pessoa física ou jurídica, proprietário ou posseiro de imóvel rural em todo o Brasil.
Os procedimentos estão na Instrução Normativa nª 2.151/2023 e o encaminhamento acontece por meio do programa gerador disponibilizado em gov.br/receitafederal, ou poderá ser transmitida pelo programa Receitanet.
Produtores que tenham imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR) devem informar na declaração de 2023 deste ano o respectivo número do recibo de inscrição.