Eleitores podem verificar onde votar pelo site do TSE ou aplicativo e-Título antes do pleito deste domingo
Neste domingo (6), 155,9 milhões de eleitores em 5.569 municípios brasileiros deverão ir às urnas para escolher prefeitos e vereadores. A Justiça Eleitoral orienta que os cidadãos confirmem antecipadamente o local de votação para evitar problemas no dia da eleição.
Se você ainda não sabe onde votar, confira abaixo como fazer a consulta de sua seção eleitoral:
Pelo site do TSE
A consulta pode ser feita diretamente no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na página de Atendimento Eleitoral, basta clicar na opção “Onde Votar”. Para acessar os dados, o eleitor pode fornecer o nome, o número do título ou o CPF, juntamente com a data de nascimento e o nome da mãe.
Autoatendimento eleitoral
Além do site do TSE, as páginas dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de cada estado também oferecem uma área específica para essa consulta. Ao preencher os dados solicitados, a página exibirá o número da inscrição eleitoral, a zona e o local de votação.
Aplicativo e-Título
O aplicativo e-Título, disponível para sistemas Android e IOS, também permite consultar o local de votação. Logo na tela inicial, abaixo do nome do eleitor, aparece a seção eleitoral. Além disso, o app utiliza geolocalização para guiar o usuário até o local correto. O aplicativo pode ser baixado gratuitamente até o dia 5 de outubro, véspera da eleição.
Documentos necessários
No dia da votação, não é obrigatório levar o título de eleitor, pois o e-Título (versão digital) pode substituí-lo. No entanto, é necessário que o título esteja em situação regular. Eleitores com inscrições canceladas ou suspensas não terão o título listado na seção eleitoral.
Apenas um documento oficial com foto será exigido para votar, podendo ser:
- e-Título,
- carteira de identidade (RG),
- passaporte,
- carteira de trabalho,
- carteira de habilitação (CNH),
- certificado de reservista ou
- carteira profissional reconhecida por lei.
Mesmo que o documento de identidade esteja com a validade expirada, ele será aceito, desde que a identidade do eleitor possa ser confirmada.
Fonte: Agência Brasil
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil