Campo Grande , 21 de novembro de 2024

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Recadastramento no Energia Social: Conta de Luz Zero vai até 10 de maio

  • Postado em 02 março 2024
  • Categorias:Cidades

Benefício passou a ser estendido também às famílias com pessoas eletrodependentes

Os beneficiários do programa Energia Social: Conta de Luz Zero, do Governo do Estado, que somam, atualmente, cerca de 154 mil famílias em todo o Mato Grosso do Sul, têm até o dia 10 de maio para se recadastrarem. Além de garantir o benefício, a atualização do cadastro garante transparência na utilização dos recursos públicos, como os da área social, gerenciados pela Sead (Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos).

O recadastramento pode ser feito online, no site www.sead.ms.gov.br/programa-energia-social. O beneficiário deverá enviar de forma digital a fatura de energia elétrica, foto atualizada e documentos pessoais. Um aviso alertando da necessidade do recadastro também será enviado na fatura mensal.

Para se recadastrar, o beneficiário deve atender aos critérios eletivos ao programa:

  • Residir em imóvel que pertença à classe de consumo residencial – que tenha como consumo mensal até 220 kWh (duzentos e vinte quilowatt-hora), observada a periodicidade de leitura prevista pelo órgão regulador;
  • Não ser proprietário de mais de 1 (um) imóvel residencial, urbano ou rural;
  • Ser beneficiário do Programa Tarifa Social de Energia Elétrica do Governo Federal, previsto na Lei Federal n.º 12.212, de 20 de janeiro de 2010;
  • Estar inscrito no cadastro próprio do Programa Energia Social: Conta de Luz Zero;
  • Ter renda familiar mensal per capita igual ou inferior a meio salário mínimo nacional, ou renda familiar mensal total de até 2 (dois) salários mínimos nacionais.

Famílias que tenham entre seus membros, residentes na unidade consumidora, pessoa com patologia cujo tratamento médico requer o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para seu funcionamento, demandam consumo de energia elétrica (eletrodependentes) também podem ser beneficiadas pelo programa. Nesses casos, o consumo pode ser de até 530 KW/h, conforme lei publicada em dezembro de 2023.

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