Proposta aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais segue para análise da CCJ
Seguiu para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) o projeto de lei que fixa em cinco anos o prazo para a vítima de assédio sexual no trabalho pedir reparação civil na Justiça. Apresentado pela senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), o PL 5.993/2023 foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (10). A relatora, senadora Jussara Lima (PSD-PI), deu voto favorável à proposta.
O projeto altera o Código Civil (Lei 10.406, de 2002) para aumentar o tempo de prescrição da solicitação de reparação civil em casos de assédio sexual no trabalho. Atualmente, o prazo em vigor é de três anos. Com a aprovação do projeto, as vítimas poderão buscar reparações legais em até cinco anos após o fim do vínculo empregatício no qual a violência ocorreu.
Por meio de emenda, a relatora Jussara Lima sugeriu que trabalhadores que sofreram assédio moral no trabalho tenham o mesmo prazo de cinco anos para buscar justiça. “Sugerimos que o prazo de cinco anos seja aplicável também ao caso de assédio moral, figura que ainda não foi plenamente tipificada, mas que apresenta a mesma dinâmica interpessoal e social que o assédio sexual”, afirmou a senadora.
Ajuda jurídica
A senadora Ana Paula Lobato explicou que o prazo atual, estabelecido pelo Código Civil, não leva em consideração a situação em que a vítima se encontra. Ela destacou que frequentemente essas trabalhadoras se privam de buscar ajuda jurídica por medo de perder o emprego. Além disso, quando o vínculo empregatício chega ao fim, a possibilidade de solicitação de reparação civil já está prescrita.
“Estamos defendendo, por intermédio da presente proposição legislativa, a aplicação do prazo prescricional de cinco anos para esses casos e, ainda assim, com a particularidade de que esse mesmo prazo somente comece a ser contado a partir da extinção do vínculo empregatício”, afirmou Ana Paula.
A proposta segue agora para a análise da CCJ, onde será avaliada antes de seguir para votação no plenário. Se aprovada, a medida proporcionará um prazo mais justo para que as vítimas de assédio sexual e moral no trabalho possam buscar reparação civil, considerando a complexidade e sensibilidade desses casos.