A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou que os planos de saúde devem oferecer cobertura para dois novos tratamentos contra o câncer no Brasil. A decisão, tomada pela Diretoria Colegiada da ANS em uma reunião realizada no dia 2 de maio, foi publicada no Diário Oficial da União uma semana depois, atualizando a lista de procedimentos obrigatórios.
Os tratamentos que agora devem ser cobertos pelos planos são: olaparibe em combinação com bevacizumabe, para o câncer de ovário, e darolutamida em combinação com docetaxel, para o câncer de próstata metastático. Além disso, a resolução da ANS também inclui a cobertura para o teste genérico de deficiência de recombinação homóloga, utilizado no diagnóstico de pacientes elegíveis ao tratamento com olaparibe e bevacizumabe.
Essa é a segunda atualização da lista de coberturas obrigatórias realizada pela ANS somente neste ano. Em fevereiro, a agência já havia determinado a incorporação de quatro tratamentos ao rol de procedimentos obrigatórios, abrangendo condições como atrofia muscular espinhal em bebês, dermatite atópica grave em adultos, linfoma de células do manto em adultos e osteoporose na pós-menopausa em mulheres idosas.
Com a ampliação da cobertura para esses tratamentos contra o câncer, os beneficiários de planos de saúde terão acesso a opções terapêuticas mais avançadas, aumentando suas chances de sucesso no combate à doença. A medida é uma importante conquista para os pacientes e fortalece a importância do setor de saúde suplementar em oferecer serviços de qualidade e garantir o bem-estar da população brasileira.
Agência Brasil
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