A 3ª Promotoria de Justiça de Amambai abriu uma investigação para verificar a legalidade do evento “Show do Cupido”, realizado em 12 de março de 2023, em Amambai. Vários espectadores, a maioria crianças e adolescentes, relataram desconforto com o conteúdo do show, que supostamente não era apropriado para o público presente. A Promotoria descobriu que os produtores do evento classificaram a apresentação como recomendável apenas para maiores de 16 anos, mas há indícios de que essa informação foi omitida nos meios de divulgação.
O Promotor de Justiça Thiago Barbosa da Silva disse que é prematuro falar sobre a possibilidade de crimes específicos terem sido cometidos, e que a investigação está em fase inicial pela Polícia Civil de Amambai. Entretanto, a não observância da classificação indicativa do evento pode configurar infração administrativa do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o que pode levar à imposição de multas aos responsáveis e à proibição da realização de novos eventos.
Além disso, a Promotoria quer esclarecer se houve financiamento do evento pela Prefeitura Municipal, bem como garantir que sejam cumpridas as normas do ECA sobre a divulgação e participação de crianças e adolescentes em eventos e apresentações.
Os responsáveis pelo “Show do Cupido” também foram autuados pela Polícia Militar Ambiental em R$ 47.000,00 por utilizar animais como atrativos. No local do evento, foram encontradas duas serpentes, uma jiboia e um píton (uma espécie exótica), o que também configura crime ambiental por introduzir uma espécie exótica no país. Os animais foram encaminhados para o Centro de Animais Silvestres de Campo Grande.
A Lei Estadual nº 3642/2009 proíbe em todo o Estado de Mato Grosso do Sul a apresentação em espetáculo circense ou similar que tenha como atrativo a exibição de animais de qualquer espécie. O ECA considera infrações administrativas quando o responsável por um espetáculo público não informa a natureza do evento e a faixa etária recomendada, ou anuncia uma apresentação sem indicar os limites de idade apropriados. As multas variam de três a vinte salários-mínimos para os responsáveis pelo evento, a casa de espetáculo e os órgãos de divulgação ou publicidade.
Vivianne Nunes
Com informações da assessoria