Promotores Eleitorais alertam sobre possíveis ilegalidades em nomeações e promoções de servidores durante as eleições
A convocação de 487 professores para a Rede Municipal de Ensino de Campo Grande, realizada durante o período eleitoral, levantou preocupações entre os Promotores de Justiça Eleitorais do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS). Estefano Rocha Rodrigues da Silva e Grazia Strobel da Silva Gaifatto questionaram a legalidade das ações, que incluem não apenas a convocação dos docentes, mas também a publicação de promoções na carreira do magistério e concessões de adicionais por tempo de serviço.
Segundo a Lei nº 9.504/97, agentes públicos são proibidos de nomear, contratar ou conceder vantagens a servidores nos três meses que antecedem as eleições até a posse dos eleitos. Exceções são permitidas apenas em casos específicos, como nomeações para cargos no Judiciário e no Ministério Público, desde que devidamente justificadas.
Os promotores recomendaram que os agentes públicos se abstenham de tais ações, sob pena de nulidade e outras sanções legais. A recomendação também alerta para a possibilidade de cassação do registro ou diploma do candidato beneficiado e inelegibilidade por oito anos, caso a gravidade dos fatos seja comprovada.
As autoridades responsáveis têm cinco dias para responder à recomendação, apresentando documentação que comprove a conformidade das ações com a legislação eleitoral.
Fonte: MPMS
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