Nova lei exige que negativa de cobertura seja justificada em até 24 horas, assegurando mais transparência aos consumidores
Foi publicada no Diário Oficial do Mato Grosso do Sul, nesta terça-feira (1º), a Lei 6.313 de 2024, de autoria do deputado estadual Paulo Duarte (PSB), que impõe novas regras para as operadoras de planos de saúde. A legislação exige que as operadoras justifiquem, de forma clara e detalhada, a negativa de cobertura de exames, tratamentos ou internações, dentro de 24 horas após a solicitação do serviço pelo usuário.
Conforme a nova norma, essa justificativa deve ser enviada por aplicativo próprio, sistema médico, SMS ou e-mail, de acordo com a escolha do segurado, garantindo a confirmação de recebimento. O documento deve incluir informações completas, como o nome do cliente, número do contrato, CNPJ da operadora e uma via da guia de requerimento da cobertura.
O deputado Paulo Duarte, autor da lei, destacou que “as cláusulas dos contratos de planos de saúde são designadas unilateralmente pelas operadoras, obrigando o consumidor a acatá-las. A nova lei busca garantir maior transparência e equilíbrio contratual, assegurando os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor”.
Fonte: ALEMS
Foto: Luciana Nassar/ALEMS