Campo Grande , 20 de novembro de 2024

‹ Voltar

Lei obriga planos de saúde a justificar negativa de cobertura

  • Postado em 02 outubro 2024
  • Categorias:Política

Nova lei exige que negativa de cobertura seja justificada em até 24 horas, assegurando mais transparência aos consumidores

Foi publicada no Diário Oficial do Mato Grosso do Sul, nesta terça-feira (1º), a Lei 6.313 de 2024, de autoria do deputado estadual Paulo Duarte (PSB), que impõe novas regras para as operadoras de planos de saúde. A legislação exige que as operadoras justifiquem, de forma clara e detalhada, a negativa de cobertura de exames, tratamentos ou internações, dentro de 24 horas após a solicitação do serviço pelo usuário.

Conforme a nova norma, essa justificativa deve ser enviada por aplicativo próprio, sistema médico, SMS ou e-mail, de acordo com a escolha do segurado, garantindo a confirmação de recebimento. O documento deve incluir informações completas, como o nome do cliente, número do contrato, CNPJ da operadora e uma via da guia de requerimento da cobertura.

O deputado Paulo Duarte, autor da lei, destacou que “as cláusulas dos contratos de planos de saúde são designadas unilateralmente pelas operadoras, obrigando o consumidor a acatá-las. A nova lei busca garantir maior transparência e equilíbrio contratual, assegurando os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor”.

Fonte: ALEMS
Foto: Luciana Nassar/ALEMS

VEJA TAMBEM: