Uma nova legislação promete trazer maior conforto e segurança para as mulheres que precisam se submeter a exames ou procedimentos médicos que envolvam sedação em unidades de saúde do Estado de Mato Grosso do Sul. A Lei 6.100, de autoria da deputada Lia Nogueira (PSDB), foi publicada no Diário Oficial, edição extra de quinta-feira (31), e estabelece o direito a acompanhante nessas situações.
Até o momento, o direito a um acompanhante estava garantido apenas para o trabalho de parto e pós-parto. No entanto, com a nova norma, a presença de uma acompanhante do sexo feminino será preferencialmente assegurada durante exames ou procedimentos que exijam sedação. Vale ressaltar que essa mudança visa proporcionar maior conforto e apoio emocional às mulheres em momentos de vulnerabilidade.
As únicas exceções previstas na legislação são para casos de atendimentos de urgência e emergência, bem como em situações excepcionais de calamidade pública, onde a presença de acompanhantes pode ser inviável ou impraticável.
A Lei 6.100 também respeita as normas sanitárias expedidas por autoridades competentes e as diretrizes de biossegurança dos estabelecimentos de saúde. Isso significa que, em determinadas situações, podem ser impostas restrições ao acompanhamento, garantindo sempre a segurança e o bem-estar das pacientes.
Foto: Luciana Nassar/ALEMS