Decisão judicial exige que a prefeitura disponibilize vagas para crianças a partir de 4 anos em até 30 dias e apresente plano de ampliação de vagas
A Justiça Estadual acolheu uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) e determinou que o município de Bandeirantes amplie imediatamente o número de vagas em creches e berçários da rede municipal. A decisão estabelece que, no prazo de 30 dias, todas as crianças a partir de 4 anos devem ter vaga garantida, conforme as Leis Federais nº 12.796/2013 e 13.005/2014. Além disso, o município deve atender, no mesmo período, pelo menos 50% das crianças de até 3 anos.
A ação foi iniciada pelo Promotor de Justiça Gustavo Henrique Bertocco de Souza, após a constatação de que 41 crianças aguardavam por vagas em creches e pré-escolas no segundo semestre de 2023. O MPMS solicitou que o município adotasse medidas imediatas para eliminar essa fila e atendesse metade das crianças de 0 a 3 anos.
Além das ações emergenciais, a prefeitura tem 90 dias para elaborar e apresentar um Plano de Ampliação Progressiva de Vagas. O plano deve incluir metas detalhadas, previsão orçamentária, contratação de novos profissionais e a adaptação ou construção de espaços adequados para aumentar a capacidade de atendimento.
Caso a determinação judicial não seja cumprida, o município poderá ser penalizado com uma multa diária de R$ 1.000, limitada a 30 dias, conforme o art. 497 do Código de Processo Civil (CPC).
Fonte: MPMS
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