A funkeira Jojo Todynho processou o ex-marido e quer que ele seja proibido de citar seu nome.
A briga entre Jojo Todynho e seu ex-marido, o ex-militar e influencer Lucas Souza está na Justiça. A funkeira está processando o ex-marido por violência psicológica e quer que Lucas Souza seja proibido de citar seu nome em qualquer meio de comunicação, seja eletrônico ou não.
A equipe jurídica da funkeira pede que seja aplicada a Lucas uma multa de R$ 100 mil sempre que ele citar o nome da ex-esposa.
O auge da briga entre o ex-casal foi depois que Lucas Souza concedeu uma entrevista ao podcast “Chupim”, da Rádio Metropolitana FM. À época, o ex-militar afirmou que Jojo Todynho trocava mensagens com um policial.
Entre as várias acusações também estão os supostos flertes entre Jojo Todynho e o ex-segurança de Gabriel Monteiro, ex-vereador do Rio de Janeiro, que está preso após denúncias de estupro e assédio sexual.
Lucas Souza também acusou Jojo Todynho de compará-lo com outros homens que tinham “abdômen trincado” e que ele não tinha uma rotina fitness para manter seu corpo. “Nunca cobrei a Jojo sobre corpo e ela me cobrava. Me desmerecia o tempo inteiro, me rebaixava o tempo inteiro”, revelou.
O ex-militar também revelou que era alvo de constantes agressões físicas por parte de Jojo Todynho e que fugia dela quando ela “começava a ter surto de raiva”.
Segundo o colunista do jornal O Globo, Ancelmo Gois, Jojo Todynho também está pedindo à Justiça uma indenização de R$ 100 mil por danos morais. A alegação se deve a que a funkeira afirma estar sofrendo constrangimento após o fim do relacionamento e que está sendo “vítima de violência psicológica”.
Mais de 30 links entre entrevistas, podcasts e postagens foram anexados ao processo contra Lucas Souza, onde o ex-militar chama a ex-esposa de “vagabunda de quinta” e a acusa de ter tido um caso com o ex-vereador Gabriel Monteiro.
A equipe jurídica de Jojo Todynho teve o pedido para que o processo tramitasse em segredo de justiça negado pelo juiz Aylton Cardoso Vasconcellos, da 3ª Vara Cível Regional de Jacarepaguá, Rio de Janeiro. “Tendo em vista que não se verificam as hipóteses do artigo 189 do Código de Processo Civil”, que trata dos casos onde são aplicados o segredo de justiça.