Foi oficializada a Lei 14.727/2023, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22), que abre um crédito especial de R$ 15 bilhões no Orçamento. Destinado a compensar Estados, o Distrito Federal e municípios pelas perdas decorrentes da isenção de impostos sobre combustíveis implementada no ano passado pelo governo Bolsonaro, a nova legislação surge a partir do Projeto de Lei do Poder Executivo, o PLN 40/23.
A maior parcela desse montante, totalizando R$ 8,7 bilhões, será destinada a cobrir as perdas de arrecadação do ICMS. Os R$ 6,3 bilhões restantes visam compensar a redução nas transferências aos Fundos de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e dos Municípios (FPM) em 2023.
O repasse para compensar as perdas referentes ao ICMS segue as diretrizes estabelecidas pela Lei Complementar 201/23, sancionada em outubro deste ano. Conforme o texto, a União está comprometida em repassar um total de R$ 27 bilhões para estados e o DF até o ano de 2025.
Os R$ 15 bilhões liberados neste ano serão distribuídos de maneira proporcional à perda de arrecadação de cada ente federativo. A diminuição na receita foi ocasionada pela Lei Complementar 194, de 2022, que limitou a alíquota do ICMS cobrada sobre combustíveis e outros produtos essenciais a 17% ou 18%.
Da Agência Senado
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