O Projeto de Lei 78/2023, protocolado nesta segunda-feira pelo deputado Rafael Tavares (PRTB) prevê que farmácias e drogarias sejam proibidas de exigir o Cadastro de Pessoas Físicas dos consumidores no ato da compra.
De acordo com o projeto, as farmácias e drogarias só poderão pedir o CPF do consumir se informarem a finalidade da exigência. A informação deverá ser clara, afim de que o consumidor consiga entender a razão do pedido.
Está previsto também que os estabelecimentos tenham avisos de fácil leitura e visualização, que indiquem que está proibida a exigência do CPF.
Caso o estabelecimento descumpra a medida, também está prevista a aplicação de uma multa de 200 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul) e que pode ser dobrada caso a farmácia ou drogaria for reincidente. Atualmente a Uferms vale R$ 47,40 e a multa corresponderia a R$ 9.480.
Para o deputado Rafael Tavares, o acesso ao CPF faz com que esses dados possam ser repassados a outras empresas sem a autorização do consumidor.
A apresentação do Projeto de Lei está prevista para a sessão de hoje (28/03). Uma vez que o PL receba possíveis emendas, seguirá para a posterior análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da casa. Se o parecer for favorável, a proposta caminhará para a votação em sessão plenária.