Campo Grande , 27 de novembro de 2024

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Energisa oferece até 75% de desconto em dívidas

  • Postado em 10 outubro 2023
  • Categorias:Cidades

Energisa anunciou sua participação no programa Desenrola Brasil, uma iniciativa do Governo Federal, que entrou em vigor nesta segunda-feira, 9 de outubro. A empresa oferece descontos de até 75% nas dívidas de clientes que atendam aos critérios do programa em suas nove distribuidoras em todo o país. Com a opção de parcelamento em até 60 vezes e uma taxa de juros que não ultrapassa 1,99% ao mês, o principal objetivo desta fase do programa é regularizar a situação financeira de pessoas físicas com renda de até dois salários mínimos ou que estejam inscritas no Cadastro Único.

A Energisa enfatizou que todas as negociações são conduzidas por meio da plataforma Desenrola, que estará disponível no site www.gov.br/desenrola. Os clientes terão um período de até 20 dias para realizar o processo de negociação. É importante observar que, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo governo federal, somente os clientes com dívidas leiloadas no procedimento realizado pela Bolsa de Valores de São Paulo (B3) poderão aproveitar o parcelamento em até 60 vezes com instituições credenciadas. No entanto, todos os clientes elegíveis terão direito a um desconto de até 75% oferecido pela Energisa.

No que diz respeito às opções de pagamento, os clientes poderão escolher entre débito em conta corrente, boleto bancário ou PIX para quitar suas parcelas. Para aqueles que optarem pelo pagamento à vista, a transação será realizada através da plataforma, com o valor sendo repassado diretamente ao credor. Para se inscrever no Desenrola, os clientes precisarão se cadastrar no portal do governo e obter as certificações Ouro ou Prata. O processo de criação da conta pode ser encontrado no site do governo digital em www.gov.br/governodigital/pt-br/conta-gov-br.

Critérios de elegibilidade para os clientes incluem:

  • Ser pessoa física com renda de até dois salários mínimos (média entre janeiro e maio de 2023) ou estar inscrito no CadÚnico;
  • Possuir dívidas que foram negativadas até 31 de dezembro de 2022 e que permaneçam ativas em 28 de junho de 2023;
  • A data de vencimento da dívida deve ser a partir de 1º de janeiro de 2019;
  • O valor da negativação deve ser igual ou inferior a R$ 5 mil reais por registro.

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