Campo Grande , 20 de novembro de 2024

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Eleições municipais 2024 não terão voto em trânsito

  • Postado em 27 setembro 2024
  • Categorias:Política

Eleitores ausentes nos dois turnos não poderão votar e devem justificar ausência

Os eleitores que não estiverem em suas cidades durante os turnos das eleições municipais de outubro não terão a opção de voto em trânsito. Assim, aqueles que não comparecerem ao primeiro turno, marcado para o dia 6 de outubro, ou ao segundo, que ocorrerá em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, não poderão votar. A regra se aplica a casos onde nenhum candidato à prefeitura atinge a metade dos votos válidos no primeiro turno.

Conforme as normas eleitorais, o eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral deverá justificar a ausência. O prazo para essa justificativa é de 60 dias após cada turno, sendo que não justificar a ausência em ambos os turnos resulta em duas faltas. A partir da terceira falta sem justificativa, o eleitor pode ter o título cancelado para futuras eleições. É importante ressaltar que eleitores que se encontram no exterior não votarão e, portanto, não precisam justificar a ausência.

Para realizar a justificativa, o eleitor pode utilizar o aplicativo e-título da Justiça Eleitoral ou se dirigir a pontos físicos estabelecidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE) no dia da eleição. A justificativa pode ser feita até 60 dias após o pleito, devendo o cidadão preencher um formulário e entregá-lo no cartório eleitoral da sua localidade.

Data limite para justificar

  • Ausência 1º turno: 5 de dezembro de 2024
  • Ausência 2º turno: 7 de janeiro de 2025

A Justiça Eleitoral recomenda o uso do aplicativo e-título para facilitar o processo. O download do app pode ser realizado gratuitamente nas lojas virtuais da Apple e Android. Após o preenchimento dos dados solicitados, a justificativa será encaminhada a um juiz eleitoral, e o eleitor deverá pagar uma multa de R$ 3,51 por turno não votado.

O não comparecimento e a falta de justificativa por três vezes consecutivas podem resultar na suspensão ou cancelamento do título de eleitor. Isso pode trazer diversas dificuldades, como a impossibilidade de obter passaporte, realizar matrículas em instituições públicas de ensino e assumir cargos públicos após concursos.

Fonte: Agência Brasil
Foto: Agência Câmara

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