Benefício é direcionado a pessoas de baixa renda. Proposta teve origem no Senado e foi alterada pelos deputados
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria a tarifa social de água e esgoto. Serão beneficiados os usuários com renda per capita de até meio salário mínimo inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) ou em cuja família haja pessoa com deficiência e/ou idoso de baixa renda com 65 anos ou mais. A proposta teve origem no Senado e retornará para nova votação dos senadores, por ter sido modificada pelos deputados.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Pedro Campos (PSB-PE), para o Projeto de Lei 9543/18, segundo o qual as empresas de saneamento devem incluir automaticamente os beneficiários de acordo com dados a que já têm acesso, sem necessidade de comunicação prévia ao usuário.
Para o cálculo da renda per capita, valores recebidos a título de Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou de Bolsa Família não entram na conta. O usuário que deixar de se enquadrar nos critérios poderá continuar a pagar a tarifa social por três meses, e as faturas referentes a este período devem trazer aviso da perda iminente do benefício.
Valor da tarifa
O valor da tarifa social será equivalente ao menor de dois casos:
- 50% da tarifa aplicável à primeira faixa de consumo (variável em cada município); ou
- 7,5% do valor base do programa Bolsa Família (hoje em R$ 600). Com isso, esse percentual do valor base corresponderia a R$ 45.
Em qualquer situação, a tarifa mensal diferenciada valerá para os primeiros 15 m³ por residência habilitada ao benefício. O excedente de consumo será cobrado com os valores da tarifa regular.
Entretanto, esses percentuais e limites serão considerados padrões mínimos a serem seguidos pelos titulares dos serviços públicos de água e esgoto. Outros descontos ou tarifas já vigentes podem continuar a existir.
Se virar lei, o benefício entrará em vigor após 180 dias contados da publicação.
Inclusão e acesso
O beneficiário da tarifa social que ainda não tiver ligação de água e esgoto terá direito a ela de forma gratuita, sem taxas, assegurado o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos das empresas de abastecimento.
“O projeto cria mais incentivos e estimula o setor para atendermos milhões de brasileiros que não têm água ou esgoto”, afirmou o relator.
Financiamento cruzado
De acordo com o texto, a tarifa social de água e esgoto será financiada, prioritariamente, por meio de subsídio cruzado, aumentando-se o valor cobrado de todas as classes de consumidores finais atendidas pela empresa de abastecimento, proporcionalmente ao consumo individual.
O substitutivo proíbe a limitação de concessão da tarifa social, prevendo o reequilíbrio tarifário para os prestadores do serviço.
Debate em Plenário
Para o deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), a proposta aumenta os custos dos consumidores de classe média e das empresas, o que seria uma espécie de imposto disfarçado.
“Não somos contra o intento, no entanto, a maneira de financiamento preserva o governo, que não tem dotação orçamentária disso, está criando um novo tributo embutido, totalmente subterfugiado. O método de financiamento é que vai encarecer as empresas e a classe média brasileira. Estes é que vão sair prejudicados”, afirmou.
Quanto ao modo de executar o financiamento da tarifa, o deputado Hugo Motta (Republicanos-PB) expôs preocupações, citando o caso do subsídio da tarifa de energia elétrica. “Temos que tomar cuidado com o modo como essa tarifa vai ser paga. A regulação da energia elétrica é federal, mas a de água e esgoto pode ser estadual ou municipal, e nós não teremos como fazer esse subsídio”, disse.
Em defesa do subsídio cruzado (consumidores sem benefício pagam para os que têm), o deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) criticou o que chamou de lobby das empresas locais de saneamento. “Esse lobby sempre buscará defender o interesse privado de quem ganhou a concessão – e não o interesse público do Estado, que precisa garantir água e saneamento para todo mundo”, ponderou.
Conta de universalização
Paralelamente à tarifa social, o PL 9543/18 cria a Conta de Universalização do Acesso à Água, de âmbito nacional e gerida pelo governo federal para promover a universalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
O dinheiro poderá ser usado para incentivar investimentos em áreas de vulnerabilidade social para garantir a ampliação do acesso à água e também compensar os descontos aplicados nas tarifas decorrentes da aplicação de subsídios tarifários e não tarifários para os usuários que não tenham capacidade de pagamento suficiente para cobrir o custo integral dos serviços.
A conta poderá financiar ainda a manutenção do fornecimento de água para as famílias de baixa renda que estejam em situação de vulnerabilidade socioeconômica a fim de evitar a interrupção no fornecimento por falta de pagamento; além de promover a educação ambiental e incentivar a adoção de práticas de conservação e uso eficiente da água.
Fontes de financiamento
Essa conta de universalização poderá ser abastecida pelo Orçamento da União; por multas aplicadas pela agência reguladora competente e paga pelas empresas de água e esgoto; e por outros recursos aportados pelo Poder Executivo.
A gestão da conta ficará a cargo do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).
A alocação dos recursos deverá seguir os seguintes critérios:
- quantidade total de usuários beneficiados pela Tarifa Social;
- diversificação regional;
- custo absoluto e necessidade de suplementação financeira de cada prestador; e
- cumprimento de metas de universalização e adimplemento estabelecidas pelo órgão regulador competente.
As informações necessárias para seguir os critérios serão coletadas pelas agências reguladoras estaduais e centralizadas pela Agência Nacional de Águas (ANA).
Quando ocorrerem repasses às empresas de água e esgoto para compensar a tarifa social, ele será feito mensalmente e diretamente aos prestadores do serviço. No entanto, somente terão direito ao dinheiro as empresas que adotarem a estrutura tarifária especial da ANA.
Perda do benefício
O substitutivo de Pedro Campos define várias situações nas quais o beneficiário perderá o direito à tarifa social:
- intervenção nas instalações dos sistemas públicos de água e esgoto;
- danificar ou modificar propositalmente equipamentos, como o hidrômetro;
- fazer ligação clandestina de água e esgoto;
- compartilhar a ligação de residência beneficiada com imóveis não informados no cadastro; ou
- incoerências ou informações inverídicas no cadastro, ou em qualquer momento da vigência do benefício.
Após a empresa detectar qualquer dessas situações, ela deverá notificar o usuário com avisos na fatura por pelo menos três meses, descrevendo a irregularidade e solicitando a regularização antes de retirá-lo da lista de beneficiários da Tarifa Social de Água e Esgoto.
Pedido de inclusão
Caso pessoa com direito à tarifa não seja incluída automaticamente pela empresa de saneamento, segundo as regras do projeto, o interessado poderá pedir sua inclusão nos escritórios da prestadora do serviço de água e esgoto com documentos de identificação, a folha resumo do CadÚnico ou o cartão de beneficiário do BPC, ou o extrato de pagamento de benefício, ou declaração fornecida pelo INSS, conforme o caso.
Transparência
O governo federal, os prestadores do serviço e os órgãos reguladores competentes deverão divulgar a existência da tarifa social e a forma de acessá-la, assim como as consequências do não cumprimento das condições previstas.
Anualmente, deverá ser atualizado o número total de famílias elegíveis para a tarifa social e o número total de famílias efetivamente beneficiadas, devendo a ANA publicar a lista de empresas de água e esgoto que estão cumprindo a futura lei.
Fonte: Agência Câmara de Notícias