Medida autorizada pelo Banco Central visa igualar práticas de mercado, porém, pessoas físicas e beneficiários de programas sociais não serão afetados
A Caixa Econômica Federal anunciou que, a partir de 19 de julho, passará a cobrar tarifas por transações Pix realizadas por pessoas jurídicas clientes do banco. Essa medida, autorizada pelo Banco Central (BC), alinha a instituição aos demais bancos que já adotam essa prática, diferentemente da Caixa que não aplicava cobranças até então.
Em comunicado oficial, a Caixa desmentiu boatos que circularam recentemente sobre a tarifação também afetar outros tipos de clientes. A instituição ressaltou que pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI) e beneficiários de programas sociais poderão continuar utilizando o Pix sem qualquer cobrança adicional.
Segundo a nota divulgada, a cobrança de tarifa para pessoas jurídicas está respaldada pela Resolução BCB nº 30/2020, que autoriza essa prática desde novembro de 2020, e já é comum em outras instituições financeiras. A Caixa destacou ainda que a tarifa a ser aplicada às empresas que utilizam o Pix será uma das mais baixas do mercado, reiterando seu compromisso de oferecer aos clientes as melhores condições em seus produtos e serviços.
Com essa medida, a Caixa Econômica Federal busca se adequar às práticas do mercado financeiro, equilibrando a oferta de serviços e custos para as pessoas jurídicas que utilizam o sistema de transferências instantâneas. A cobrança de tarifas pelo Pix será mais uma opção para as empresas gerenciarem seus gastos e custos operacionais, enquanto mantêm a comodidade e agilidade proporcionadas por essa forma de transação eletrônica.
Confira as tarifas de envio e recebimento do Pix para pessoa jurídica privada:
Pix transferência
- Envio de empresa para pessoa física por chave Pix, inserção de dados bancários ou iniciação de pagamento
- Envio entre empresas por chave Pix ou inserção de dados bancários
- 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 8,50
Pix compra
- Empresa recebe Pix de pessoa física em operações de compra por chave Pix, inserção de dados bancários, iniciador de pagamento e Código QR estático
- Empresa recebe Pix de outra empresa por Código QR estático e iniciador de pagamento
- 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130
Pix Checkout
- Empresa recebe Pix de pessoa física ou de outra empresa por Código QR dinâmico
- 1,20% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130
Fonte: Caixa Econômica Federal
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil