A partir desta quinta-feira (2), aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem mais de um salário mínimo começam a receber a antecipação da primeira parcela do décimo terceiro salário. O calendário de pagamentos segue até o dia 8 de maio, sendo organizado conforme o último dígito do Número de Inscrição Social (NIS).
Para aqueles que ganham um salário mínimo, os pagamentos da primeira parcela começaram já no dia 24 de abril e também se estenderão até 8 de maio. Estima-se que mais de 33,6 milhões de beneficiários, incluindo os que recebem acima e abaixo do salário mínimo, serão contemplados com essa antecipação até a metade da próxima semana.
Os beneficiários podem consultar os valores e as datas dos pagamentos do décimo terceiro através do aplicativo Meu INSS, disponível para smartphones e tablets, ou pelo site gov.br/meuinss. Aqueles sem acesso à internet podem verificar as informações pelo telefone 135, fornecendo o CPF e confirmando dados pessoais ao atendente. O serviço telefônico funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.
O decreto que antecipa o décimo terceiro foi assinado em março, marcando o quinto ano consecutivo de antecipação dos pagamentos, que tradicionalmente ocorrem em agosto e dezembro. Nos anos de 2020 e 2021, os pagamentos foram antecipados devido à pandemia de covid-19, e em 2022 e 2023, ocorreram em maio e junho.
De acordo com o Ministério da Previdência, essa antecipação vai injetar cerca de R$ 67,6 bilhões na economia. Metade desse valor, aproximadamente R$ 33,68 bilhões, corresponde à primeira parcela, referente à competência de abril. A segunda parcela, que representa o restante do valor, será paga no final de maio e início de junho.
A maioria dos aposentados e pensionistas receberá 50% do valor do décimo terceiro na primeira parcela, exceto aqueles que começaram a receber o benefício após janeiro, cujo cálculo será proporcional. O Ministério também esclarece que beneficiários de auxílio por incapacidade temporária terão direito a uma parcela ajustada de acordo com a duração do benefício. Contudo, beneficiários de assistência social como o Bolsa Família não são elegíveis para o décimo terceiro.
Fonte: Agência Brasil