A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da ALEMS se reuniu na última quarta-feira (12) para distribuir projetos e emitir pareceres. Ao todo, foram distribuídos 13 projetos e emitidos cinco pareceres, sendo quatro favoráveis e um contrário.
Dentre os projetos com parecer favorável, destaca-se o Projeto de Lei 70/2023, de autoria do deputado Lidio Lopes (Patriota), que institui a Política Estadual de Orientação sobre a Síndrome de Down em Mato Grosso do Sul. O projeto recebeu emenda substitutiva integral e parecer favorável do relator Antonio Vaz (Republicanos) e seguirá para votação na Ordem do Dia com a incorporação da emenda.
Outro projeto com parecer favorável é o Projeto de Lei 76/2023, de autoria do deputado Pedro Kemp (PT), que dispõe sobre as ações de prevenção e combate às fake news em Mato Grosso do Sul. O relatório favorável foi emitido pelo deputado João César Mattogrosso (PSDB), e com a incorporação de emendas, o projeto seguirá em livre tramitação.
O Projeto de Lei 78/2023, de autoria do deputado Rafael Tavares (PRTB), que proíbe a exigência do CPF no ato da compra sem informar a concessão de descontos ou outra finalidade específica, também recebeu parecer favorável do relator Junior Mochi (MDB) e seguirá em livre tramitação com a incorporação de emenda.
Já o Projeto de Lei 05/2023, de autoria de Marcio Fernandes (MDB), que garante às pacientes o direito a acompanhante em consultas e exames na saúde pública e privada de Mato Grosso do Sul, recebeu parecer favorável do deputado Pedrossian Neto (PSD) com a incorporação de emenda e seguirá para votação na Ordem do Dia em primeira discussão.
Por fim, o Projeto de Lei 13/2023, de autoria do deputado Lucas de Lima (PDT), que propõe o Programa de Conscientização e Controle do Diabetes na Rede Estadual de Ensino em Mato Grosso do Sul, recebeu parecer contrário do relator Antonio Vaz. O deputado Pedrossian Neto pediu vistas do projeto, mas concordou com o parecer contrário na reunião. A matéria foi arquivada por unanimidade dos membros da CCJR, que alegaram vício de iniciativa por ser competência privativa da União apresentar tal legislação.
Odirley Deotti
com informações ALEMS
Foto: Luciana Nassar